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CONCURSO CLUBES DE PROGRAMAÇÃO E ROBÓTICA 2015/2016
REGULAMENTO
Apresentação do Concurso
O Ministério da Educação (ME), através da Direção‐Geral da Educação (DGE), promove o Concurso Clubes de Programação e Robótica (CPR) relativo ao ano letivo 2015/16, nos termos do presente regulamento.
Os vários tipos de linguagem de programação e robótica estão a ganhar uma importância crescente no mundo atual, sendo fundamentais, não só na área das CTEM (Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática), mas também em outras áreas, por auxiliarem no desenvolvimento de capacidades transversais, tais como o pensamento analítico, a resolução de problemas, o trabalho colaborativo e a criatividade.
Atualmente, existem 147 CPR registados na base de dados da DGE. O potencial educativo destas ferramentas utilizadas pelos CPR no processo de ensino e de aprendizagem, nas diversas áreas curriculares, tem sido motivo de entusiasmo por todos os atores envolvidos neste processo.
Neste sentido, pretende-se, com esta iniciativa, apoiar as atividades dos projetos desenvolvidos pelos Agrupamentos de Escolas / Escolas não agrupadas, que incentivem a construção e a programação de robôs.
1. Objetivos
Os objetivos deste concurso são os seguintes:
- Apoiar os clubes de Programação e Robótica no desenvolvimento do seu Plano de Atividades;
- Promover a partilha de experiências entre os participantes;
- Promover as boas práticas na comunidade educativa.
2. Destinatários
Este concurso destina‐se a todos os Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas do Ensino Público e Privado de Portugal Continental.
3. Condições de candidatura ao Concurso
- O CPR tem que estar aprovado pelo Conselho Pedagógico e constar no Plano Anual de Atividades.
- Deve estar em funcionamento e devidamente registado na Base de Dados da DGE, no ano letivo 2015/2016.
- O processo de candidatura realiza‐se através da submissão de um formulário disponível em http://area.dge.mec.pt/dsperobot/, entre as datas indicadas no ponto 7 deste regulamento.
- Apenas serão aceites as candidaturas formalizadas através deste formulário.
- Todos os dados constantes do processo de candidatura são da responsabilidade da Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não agrupada.
4. Apresentação do Projeto e Plano Anual de Atividades
Na informação constante do Projeto e Plano Anual de Atividades deve constar:
- Caracterização sucinta do clube;
- Indicação de um máximo de 3 objetivos específicos a atingir. Os objetivos devem ser indicados com precisão e de forma sucinta, devem ser mensuráveis e verificáveis;
- Indicação de um máximo de 3 atividades para cada objetivo específico (por atividades entendem‐se os atos necessários à consecução de um objetivo). As atividades devem estar claramente descritas e relacionadas com o objetivo específico;
- Identificação dos principais produtos finais previstos (por produto final entende‐se, por exemplo, a construção de robôs, a realização de um evento, de uma exposição, de um workshop, de um vídeo, de um livro digital de fotografias, a criação de boletins, jornais, página web, entre outros).
5. Apresentação do Relatório de Atividades
Na informação constante do Relatório de Atividades deve constar:
- Avaliação dos resultados por objetivo definido no Projeto e Plano Anual de Atividades;
- Evidências de produtos da realização do projeto;
- Identificação de aspetos de sucesso e de dificuldades na realização do projeto.
6. Apoio às Escolas
- É disponibilizada uma página de apoio às escolas que pretendam participar neste concurso: http://erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica.
7. Prazos
- A submissão do Projeto e Plano Anual de Atividades deverá ser realizada até às 24 horas do dia 16 de março 2016, através do preenchimento do formulário disponível em: http://area.dge.mec.pt/dsperobot/;
- Os resultados serão divulgados, na página do concurso, no dia 26 de abril de 2016;
- A fase de financiamento às escolas com Projetos e Planos Anuais de Atividades selecionados iniciar-se-á a partir do dia 2 de maio de 2016;
- O relatório de atividades deverá ser enviado entre os dias 15 de julho e 31 de agosto de 2016, através do preenchimento de um formulário disponível na página do concurso.
8. Critérios de elegibilidade
Serão consideradas elegíveis a concurso as candidaturas que respeitem cumulativamente os seguintes requisitos:
A. Para a atribuição da verba de apoio:
- Satisfaçam as condições de candidatura estabelecidas no ponto 3 deste regulamento;
- Cumpram o prazo de apresentação da candidatura definido no ponto 7 deste regulamento;
- Apresentem um Plano de Atividades, dentro dos prazos estabelecidos e que siga os parâmetros indicados no ponto 4 deste regulamento.
B. Para a atribuição da distinção de melhor relatório:
- Cumpram todas as fases anteriores do concurso;
- Apresentem um Relatório de Atividades dentro dos prazos estabelecidos e que esteja de acordo com os parâmetros indicados no ponto 5 deste regulamento.
9. Critérios de apreciação e seleção
As candidaturas aceites a concurso serão apreciadas e selecionadas segundo os seguintes critérios:
A. Para a atribuição da verba de apoio:
- Coerência da proposta apresentada face aos objetivos e atividades desenvolvidas;
- Pertinência dos objetivos e exequibilidade das atividades;
- Criatividade na conceção das atividades;
- Número de alunos envolvidos;
- Capacidade de envolver parceiros;
- Impacte do Projeto na Comunidade Educativa.
B. Para a atribuição da distinção de melhor relatório:
- Cumprimento dos objetivos e exequibilidade das atividades desenvolvidas no plano apresentado;
- Originalidade do(s) produto(s) desenvolvido(s);
- Evidências da(s) atividade(s) na concretização do(s) produto(s) final(is);
- Coerência do relatório.
10. Júri
O Júri do Concurso será constituído por elementos da DGE e por outro(s) elemento(s) convidado(s), de reconhecida experiência na área da utilização educativa das TIC. Das decisões do júri não haverá lugar a recurso.
11. Financiamento
Após a apreciação dos Projetos e Planos de Atividades, a DGE atribuirá os apoios relativos ao ano letivo 2015/16, de acordo com as verbas orçamentadas e o número de candidaturas selecionadas, a todos os clubes que cumpram os critérios indicados no ponto 8-A deste regulamento.
Após a análise dos Relatórios será atribuída uma distinção a definir pela DGE, aos 3 melhores relatórios segundo os critérios indicados no ponto 8-B deste regulamento.
12. Disposições finais
- O resultado do concurso será divulgado no dia 26 de abril de 2016 no site da iniciativa (http://erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica), sendo as direções dos Agrupamento de Escolas /Escolas não agrupadas informadas dos resultados por e‐mail.
- Na sequência do ponto anterior, será celebrado um Acordo entre a DGE e a Direção dos estabelecimentos de ensino que vierem a receber o apoio.
- As entidades apoiadas, subscritoras do Acordo supra, comprometem‐se a entregar o Relatório de Atividades relativo ao ano letivo 2015/2016, através da plataforma disponível no site da DGE, de 15 de julho a 31 de agosto de 2016 e a utilizar o apoio atribuído nas atividades desenvolvidas pelo CPR.
- Serão distinguidos os três relatórios que apresentarem maior nível de exequibilidade e evidências das atividades desenvolvidas.
13. Questões omissas
Todas as questões omissas neste Regulamento serão decididas Direção-Geral da Educação.
Lisboa, 17 de fevereiro de 2016