Os formandos serão avaliados de acordo com o Despacho 4595/2015, de 6 de maio, através da escala e dos parâmetros de avaliação estabelecidos e respeitando os dispositivos legais da avaliação contínua. A conclusão da oficina implica a obrigatoriedade da elaboração dos vários trabalhos propostos, bem como da aplicação das planificações realizadas em contexto sala de aula e ainda da elaboração de relatório de reflexão crítica.
Os trabalhos realizados pelos formandos serão alojados numa plataforma LMS e de acordo com os prazos estabelecidos. Cada módulo será avaliado de acordo com o contributo e qualidade da intervenção dos formandos para as atividades a desenvolver.
Serão considerados na avaliação dos formandos os produtos resultantes da aplicação dos conteúdos, numa ponderação de 60%, correspondendo os restantes 40% à componente de participação nas sessões.
Os materiais resultantes serão tidos em consideração para integrar a Plataforma de Recursos Educativos a disponibilizar pela DGE.