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DESTINATÁRIOS:
Este concurso destina‐se a todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do ensino público de Portugal Continental que registaram o seu Clube na base de dados da DGE até ao dia 28 de fevereiro de 2015.
PROCESSO DE CANDIDATURA:
O processo de candidatura realizar‐se‐á através da submissão do Formulário de Candidatura de Projeto e Plano Anual de Atividades para o ano letivo 2014/15, de acordo com os seguintes critérios de elegibilidade:
- O formulário está disponível no endereço http://area.dge.mec.pt/dsperobot e deve ser corretamente preenchido até às 24:00h do dia 13 de março de 2015.
- Todos os dados constantes do processo de candidatura são da responsabilidade da direção do estabelecimento de ensino.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:
Serão consideradas elegíveis a concurso as candidaturas que respeitem os seguintes requisitos:
- Satisfaçam o processo de candidatura estabelecido neste regulamento;
- Cumpram o prazo de apresentação da candidatura;
- Apresentem um projeto que siga os seguintes parâmetros:
- Indique o máximo de 3 objetivos específicos a atingir. Os objetivos devem ser indicados com precisão e de forma sucinta, devem ser mensuráveis e verificáveis;
- Indique um máximo de 3 atividades para cada objetivo específico (por atividades entendem‐se os atos necessários à consecução de um objetivo). As atividades devem estar claramente descritas e relacionadas com o objetivo específico;
- Identifique os principais produtos finais previstos (por produto final entende‐se a construção de robôs, a realização de um evento, de uma exposição, de um workshop, de um vídeo, de um livro digital de fotografias, a criação de boletins, jornais, página web, etc.).
Nota: Não serão considerados como “Objetivos” a execução de Programas como o Erasmus+, Etwining, Eco‐Escola, Elos, e outros idênticos, uma vez que estes são projetos independentes, com financiamento e objetivos próprios. Podem no entanto fazer parte de uma atividade.
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO E SELEÇÃO:
- Coerência da proposta apresentada;
- Pertinência dos objetivos e exequibilidade das atividades;
- Criatividade na conceção das atividades;
- Nível de envolvimento de parceiros;
- Impacte do projeto na comunidade educativa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- O processo de seleção das candidaturas e atribuição dos apoios é da inteira responsabilidade da DGE, não havendo lugar a recurso;
- Após a análise das candidaturas, a DGE atribuirá os apoios relativos ao ano letivo 2014/15, de acordo com as verbas orçamentadas e o número de candidaturas selecionadas;
- O resultado do concurso será divulgado até ao dia 6 de abril de 2015 no site da iniciativa (http://cpr.dge.mec.pt), sendo as direções dos estabelecimentos de ensino informadas dos resultados por e-mail;
- Na sequência do ponto anterior, será celebrado um Acordo entre a DGE e a Direção dos estabelecimentos de ensino que vierem a receber o apoio.
As entidades apoiadas, subscritoras do Acordo supra, comprometem‐se, entre outros aspetos, a entregar o Relatório de Atividades relativo ao ano letivo 2014/15 através de plataforma disponível no site da DGE, de 15 de julho a 31 de agosto de 2015 e a utilizar o apoio atribuído exclusivamente nas atividades indicadas no Projeto.
Após a avaliação dos Relatórios dos Clubes de Programação e Robótica, serão comparados os resultados apresentados com o projeto a concurso, sendo atribuído um prémio aos 3 melhores resultados a nível nacional.