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TIC 2.º e 3.º CEB

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2ciclo

No sentido de contribuir para a construção de uma escola inclusiva, promotora do sucesso educativo de todos os alunos, o Despacho nº 6944-A/2018 de 19 de julho homologou as Aprendizagem Essenciais (AE) das componentes do currículo e das disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral.

No âmbito do definido pelo Decreto-Lei 55/2018 de 6 de julho, a introdução da componente de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), na matriz curricular-base do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, vem aprofundar e alargar as literacias digitais básicas adquiridas ao longo do 1.º ciclo, “[…]avançando para o domínio do desenvolvimento das capacidades analíticas dos alunos, através da exploração de ambientes computacionais apropriados às suas idades e proporcionando a abordagem de tecnologias emergentes."

Através dos quatro domínios de trabalho enunciados para estes ciclos, e como forma de alcançar o definido no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, pretende-se que na disciplina de TIC “[…] se recorra ao digital de forma muito clara e concreta, promovendo a interdisciplinaridade e a integração curricular das TIC […].”