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Carta ​Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

direitos humanos

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 27/2021 de 17 de maio que aprova a    Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

No documento que prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço,  são enunciados vários direitos como o direito: “ao esquecimento“; à proteção contra  geolocalização abusiva ;  ao desenvolvimento de competências digitais ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.  

 

 A lei determina que o Estado deve assegurar o cumprimento, em Portugal, do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação para proteger a sociedade contra pessoas que produzam, reproduzam e difundam narrativas desse tipo. 

Está previsto que todo o cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação. O ​documento determina, ainda, o “direito ao esquecimento“, ou seja, todos têm o direito ao apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito, nos termos da lei europeia e nacional, ​podendo, para tal, solicitar o apoio do Estado.