A Assembleia da República aprovou a lei de execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, no dia 12 de junho de 2019. Apesar de, durante o último ano, se ter discutido que, em Portugal, se iria optar pela idade de 16 anos para consentimento de tratamento de dados pessoais, com validação por chave móvel digital, não se avançou com estas medidas.
No documento final aprovado, Portugal optou pelos 13 anos como idade mínima para o consentimento requerida pelo RGPD, a partir da qual é possível uma pessoa dar o seu consentimento livre, específico, informado e explícito para tratamento de dados pessoais. Para comprovarem a idade, as entidades têm de utilizar “de preferência meios de autenticação segura”.