Está aqui

Clubes de Programação e Robótica - 2015/16 - Regulamento

Download do regulamento [pdf 413 KB]

CONCURSO CLUBES DE PROGRAMAÇÃO E ROBÓTICA 2015/2016

REGULAMENTO

Apresentação do Concurso
O Ministério da Educação (ME), através da Direção‐Geral da Educação (DGE), promove o Concurso Clubes de Programação e Robótica (CPR) relativo ao ano letivo 2015/16, nos termos do presente regulamento.

Os vários tipos de linguagem de programação e robótica estão a ganhar uma importância crescente no mundo atual, sendo fundamentais, não só na área das CTEM (Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática), mas também em outras áreas, por auxiliarem no desenvolvimento de capacidades transversais, tais como o pensamento analítico, a resolução de problemas, o trabalho colaborativo e a criatividade.

Atualmente, existem 147 CPR registados na base de dados da DGE. O potencial educativo destas ferramentas utilizadas pelos CPR no processo de ensino e de aprendizagem, nas diversas áreas curriculares, tem sido motivo de entusiasmo por todos os atores envolvidos neste processo. 
Neste sentido, pretende-se, com esta iniciativa, apoiar as atividades dos projetos desenvolvidos pelos Agrupamentos de Escolas / Escolas não agrupadas, que incentivem a construção e a programação de robôs. 

 

1. Objetivos
Os objetivos deste concurso são os seguintes:

  • Apoiar os clubes de Programação e Robótica no desenvolvimento do seu Plano de Atividades;
  • Promover a partilha de experiências entre os participantes;
  • Promover as boas práticas na comunidade educativa.

 

2. Destinatários
Este concurso destina‐se a todos os Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas do Ensino Público e Privado de Portugal Continental. 

 

3. Condições de candidatura ao Concurso

  • O CPR tem que estar aprovado pelo Conselho Pedagógico e constar no Plano Anual de Atividades. 
  • Deve estar em funcionamento e devidamente registado na Base de Dados da DGE, no ano letivo 2015/2016.
  • O processo de candidatura realiza‐se através da submissão de um formulário disponível em http://area.dge.mec.pt/dsperobot/, entre as datas indicadas no ponto 7 deste regulamento.
  • Apenas serão aceites as candidaturas formalizadas através deste formulário.
  • Todos os dados constantes do processo de candidatura são da responsabilidade da Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não agrupada.

 

4. Apresentação do Projeto e Plano Anual de Atividades 
Na informação constante do Projeto e Plano Anual de Atividades deve constar:

  • Caracterização sucinta do clube;
  • Indicação de um máximo de 3 objetivos específicos a atingir. Os objetivos devem ser indicados com precisão e de forma sucinta, devem ser mensuráveis e verificáveis; 
  • Indicação de um máximo de 3 atividades para cada objetivo específico (por atividades entendem‐se os atos necessários à consecução de um objetivo). As atividades devem estar claramente descritas e relacionadas com o objetivo específico; 
  • Identificação dos principais produtos finais previstos (por produto final entende‐se, por exemplo, a construção de robôs, a realização de um evento, de uma exposição, de um workshop, de um vídeo, de um livro digital de fotografias, a criação de boletins, jornais, página web, entre outros).

 

5. Apresentação do Relatório de Atividades
Na informação constante do Relatório de Atividades deve constar:

  • Avaliação dos resultados por objetivo definido no Projeto e Plano Anual de Atividades;
  • Evidências de produtos da realização do projeto;
  • Identificação de aspetos de sucesso e de dificuldades na realização do projeto.

 

6. Apoio às Escolas

 

7. Prazos

  • A submissão do Projeto e Plano Anual de Atividades deverá ser realizada até às 24 horas do dia 16 de março 2016, através do preenchimento do formulário disponível em: http://area.dge.mec.pt/dsperobot/;
  • Os resultados serão divulgados, na página do concurso, no dia 26 de abril de 2016;
  • A fase de financiamento às escolas com Projetos e Planos Anuais de Atividades selecionados iniciar-se-á a partir do dia 2 de maio de 2016;
  • O relatório de atividades deverá ser enviado entre os dias 15 de julho e 31 de agosto de 2016, através do preenchimento de um formulário disponível na página do concurso.

 

8. Critérios de elegibilidade 
Serão consideradas elegíveis a concurso as candidaturas que respeitem cumulativamente os seguintes requisitos:

   A. Para a atribuição da verba de apoio:

  • Satisfaçam as condições de candidatura estabelecidas no ponto 3 deste regulamento;
  • Cumpram o prazo de apresentação da candidatura definido no ponto 7 deste regulamento;
  • Apresentem um Plano de Atividades, dentro dos prazos estabelecidos e que siga os parâmetros indicados no ponto 4 deste regulamento.

   B. Para a atribuição da distinção de melhor relatório:

  • Cumpram todas as fases anteriores do concurso;
  • Apresentem um Relatório de Atividades dentro dos prazos estabelecidos e que esteja de acordo com os parâmetros indicados no ponto 5 deste regulamento.

 

9. Critérios de apreciação e seleção
As candidaturas aceites a concurso serão apreciadas e selecionadas segundo os seguintes critérios:
   

   A.    Para a atribuição da verba de apoio:

  • Coerência da proposta apresentada face aos objetivos e atividades desenvolvidas;
  • Pertinência dos objetivos e exequibilidade das atividades;
  • Criatividade na conceção das atividades;
  • Número de alunos envolvidos;
  • Capacidade de envolver parceiros;
  • Impacte do Projeto na Comunidade Educativa.

 

   B. Para a atribuição da distinção de melhor relatório:

  • Cumprimento dos objetivos e exequibilidade das atividades desenvolvidas no plano apresentado;
  • Originalidade do(s) produto(s) desenvolvido(s);
  • Evidências da(s) atividade(s) na concretização do(s) produto(s) final(is);
  • Coerência do relatório.

 

10. Júri
O Júri do Concurso será constituído por elementos da DGE e por outro(s) elemento(s) convidado(s), de reconhecida experiência na área da utilização educativa das TIC. Das decisões do júri não haverá lugar a recurso. 

 

11. Financiamento
Após a apreciação dos Projetos e Planos de Atividades, a DGE atribuirá os apoios relativos ao ano letivo 2015/16, de acordo com as verbas orçamentadas e o número de candidaturas selecionadas, a todos os clubes que cumpram os critérios indicados no ponto 8-A deste regulamento.

Após a análise dos Relatórios será atribuída uma distinção a definir pela DGE, aos 3 melhores relatórios segundo os critérios indicados no ponto 8-B deste regulamento.

 

12. Disposições finais

  • O resultado do concurso será divulgado no dia 26 de abril de 2016 no site da iniciativa (http://erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica), sendo as direções dos Agrupamento de Escolas /Escolas não agrupadas informadas dos resultados por e‐mail.
  • Na sequência do ponto anterior, será celebrado um Acordo entre a DGE e a Direção dos estabelecimentos de ensino que vierem a receber o apoio.
  • As entidades apoiadas, subscritoras do Acordo supra, comprometem‐se a entregar o Relatório de Atividades relativo ao ano letivo 2015/2016, através da plataforma disponível no site da DGE, de 15 de julho a 31 de agosto de 2016 e a utilizar o apoio atribuído nas atividades desenvolvidas pelo CPR.
  • Serão distinguidos os três relatórios que apresentarem maior nível de exequibilidade e evidências das atividades desenvolvidas.

 

13. Questões omissas
Todas as questões omissas neste Regulamento serão decididas Direção-Geral da Educação.

 

Lisboa, 17 de fevereiro de 2016